sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Reitoria da USP expulsa 6 alunos ligados ao movimento estudantil

A expulsão de Aline Dias Camoles , Amanda Freire de Sousa , Bruno Belém , Jéssica de Abreu Trinca , Marcus Padraic Dunne , Paulo Henrique Oliveira Galego , Pedro Luiz Damião e Yves de Carvalho Souzedo é algo inaceitável e não podemos deixar isso barato não. Isso merece uma resposta de âmbito nacional, uma mobilização de todo o país já. BASTA!  NÃO À EXPULSÃO DOS ESTUDANTES! FORA RODAS! MAIS VAGAS NO CRUSP JÁ! FORA NEOLIBERAIS CANALHAS!
Abaixo o despacho publicado no diário oficial do estado de São Paulo:


SÁBADO 17 DE DICIEMBRE DE 2011

Rodas expulsa 6 estudantes da USP

Em despacho divulgado hoje no Diário Oficial do Estado de SP, o Reitor João Grandino Rodas decidiu expulsar 4 estudantes da USP moradores do CRUSP por conta da ocupação da sede da COSEAS (Moradia Retomada). As expulsões estão baseadas no decreto de 72, da ditadura militar, ainda vigente no Regimento Geral da USP, que permite perseguições e penalidades políticas.
Leia a seguir um trecho do Despacho divulgado hoje:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/33295639/dosp-executivo-caderno-1-17-12-2011-pg-63
REITORIA
Despacho do Reitor, 16-12-2011
  1. Considerando que a ?Universidade reconhece (...) que penalidades eventualmente sugeridas por (...) comissões relativamente aos atos praticados por docentes, servidorestécnicoadministrativos e discentes, deverão ser aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade dos mesmos em cada caso e após sua efetiva comprovação nos autos.
  O poder disciplinar fundamenta-se na própria Constituição Federal (art. 5º, LV), sendo detalhado em leis que regem a administração pública, seja na esfera federal, seja na esfera estadual. Citem-se, como exemplos: Lei Federal 8.112/1990 (art. 143), Lei Estadual paulista 10.261/1968.
Dessa maneira, mesmo que, por hipótese, não houvesse, nas normas internas da USP, qualquer referência ao poder disciplinar, o dirigente dessa Universidade não teria como não observá-lo, sob pena de responsabilidade.
  Com relação às regras sobre penalidades, constantes das normas internas da USP, lembre-se que, em 1990, por solicitação do corpo discente, deixou-se de revê-las, conforme atas das Comissões e do Conselho Universitário. Assim, as normas disciplinares do Regimento Geral da USP, de 1972, em vigor por força do art. 4º das disposições transitórias do Regimento Geral, atualmente vigente, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.?
2. Considerando bem fundamentadas as conclusões alcançadas pela d. Comissão Processante, expressas no Relatório Final de fls. 512 a 540 do Processo USP nº 10.1.5910.35.0, que observou os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, consectários do devido processo legal, bem como os Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, dentre outros que regem as atividades da Administração Pública, acolho, integralmente, o Relatório ofertado, passando a fazer parte integrante do presente.
3. Assim, oportuna a adoção das penalidades sugeridas, sendo pertinente observar, ainda, o desrespeito, dos denunciados, às normas constantes no Código de Ética da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001, notadamente os artigos 5º, I, 6º, I, 21 e 22.
4. Tendo em vista o respaldo de, praticamente, a totalidade dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos Centrais, expresso em documento datado de 13.12.2011.
5. Desta forma, determino a aplicação a Aline Dias Camoles (ECA), Amanda Freire de Sousa (FFLCH), Bruno Belém (ECA), Jéssica de Abreu Trinca (FFLCH), Marcus Padraic Dunne (FFLCH), Paulo Henrique Oliveira Galego (FFLCH), Pedro Luiz Damião (FFLCH) e Yves de Carvalho Souzedo (FFLCH) da pena de eliminação do corpo discente da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 249, IV, do Decreto nº 52.906/72 (em vigor por força do disposto no artigo 4º das disposições transitórias do atual Regimento Geral da USP), e, como consequência, a exclusão dos mesmos do CRUSP/COSEAS.
6. Deixa-se de executar a penalidade aplicada a Paulo Henrique Oliveira Galego, por não mais pertencer, este, ao corpo discente da Universidade de São Paulo, bem como a Pedro Luiz Damião, tendo em vista que referido Senhor concluiu o Curso no qual estava matriculado, devendo constar as anotações da penalidade em seus prontuários.
7. Com relação a Marcio Barbosa da Silva (EP), Cássio Eduardo Nunes Domingos Aguiar (FFLCH), Thiago dos Santos Molina (FE), Valéria Alves de Souza (FFLCH) e Vanderson Cristiano de Sousa (FFLCH e IB), tendo em vista a ausência de provas cabais que possam levar à conclusão de terem praticado os atos lesivos que lhes foram imputados, determina-se, quanto a estes, o arquivamento do procedimento.
(Processo USP nº 10.1.5910.35.0 - Interessada: Coordenadoria de Assistência Social).

Revogação das expulsões dos estudantes da USP Já !



Declaração da reunião setorial de docentes da FFLCH de 20 de dezembro de 2011
A assembleia setorial dos professores da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas se reuniu por convocação da nossa representação na associação docente, para tratar da expulsão de seis alunos da Universidade praticada por despacho do reitor no dia 16 de dezembro de 2011 em relação a processo aberto em consequência da ocupação de um prédio da COSEAS em 2010 (processo de número 2010.1.713.35.1).
Durante a reunião, avaliou-se a informação divulgada pela Reitoria sobre a expulsão, ouviu-se o relato de um dos alunos expulsos, bem como retomaram-se informações anteriores apresentadas em 2010 durante a discussão sobre esse processo na Congregação e em departamentos da nossa Faculdade a cujo quadro pertencem vários dos alunos expulsos.
Depois da troca de ideias e informações, concordamos nas seguintes apreciações, que trazemos a público:
1) Há fortes indícios de inconsistências nos procedimentos da administração central, de parte da qual também não se registraram, ao longo dos meses decorridos desde a ocupação da COSEAS, iniciativas com o real propósito de estabelecimento de diálogo e busca de negociação.
2) A penalidade aplicada tem caráter de perpetuidade, o que torna mais inadmissível ainda a falta de transparência em vários aspectos do procedimento, bem como a falta de resposta, por parte da Reitoria, aos muitos questionamentos que esse e outros processos embasados no entulho autoritário que o Regimento da USP de 1990 herdou do decreto 52906 de 1972 têm recebido por diversos setores da Universidade, inclusive várias congregações.
3) O despacho do reitor inclui, entre seus fundamentos, ter em vista o respaldo da maioria dos diretores de unidades de ensino e pesquisa, mediante um documento produzido dias antes. Além de esse documento não ter sido divulgado, é de se estranhar que apareça como fundamento de uma penalidade a obtenção de maioria em um conjunto, o dos diretores, que não é nem poderia ser tribunal de julgamento, ainda menos se considerada sua relação institucional com uma das partes. Que esse fundamento tente aplicar-se a uma medida extremadamente grave e sem precedentes é forte indício da motivação política da mesma e sugere um alarmante cenário institucional de falta de garantias.
4) Os protagonistas do movimento denominado “Moradia Retomada” não realizaram, ao longo dos meses do processo, uma ação de esclarecimento junto aos setores representativos de estudantes, funcionários e docentes que informasse com transparência sobre cada um dos passos e decisões do movimento em relação ao espaço ocupado e seus objetos, esclarecimento absolutamente necessário para um coletivo, cujos protagonistas estavam sofrendo processos administrativos.
Pelo exposto, consideramos:
a) que as expulsões devem ser imediatamente revogadas para a revisão completa do processo;
b) que, como tem sido objeto de inúmeras exigências de colegiados e setores representativos da Universidade, o entulho do decreto 52906/72 deve ser definitivamente retirado do Regimento da USP e substituído por um código disciplinar acorde com a Constituição Federal.
c) que o movimento da “Moradia Retomada” deve realizar uma clara divulgação de todas as ações realizadas no momento da ocupação, muito especialmente no tocante à documentação e ao patrimônio existente no prédio. A gravidade da situação, que afeta severamente a vida acadêmica e profissional dos alunos expulsos, requer a mais absoluta transparência a respeito.